O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros e representa um salário extra equivalente a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhador no ano.
Esse direito abrange tanto os trabalhadores com carteira assinada quanto os temporários, rurais, domésticos e avulsos, sendo um elemento essencial para a economia brasileira ao movimentar o comércio e serviços nesse período.
A legislação prevê que ele seja pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Por isso, é essencial entender as regras e prazos desse benefício para garantir que seja recebido corretamente e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação brasileira.
Tabela de Conteúdos
Regras e Prazos
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas! A primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e corresponde a 50% do valor total.
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e corresponde aos outros 50% do valor.
É importante ressaltar que a primeira parcela pode ser paga junto com as férias do trabalhador, desde que ele solicite isso ao empregador com antecedência.
Já a segunda parcela deve ser paga obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro, sob pena de multa para o empregador em caso de atraso.
Como Garantir que Você Receba o Salário Corretamente?
Calcular o décimo terceiro salário pode parecer simples, mas muitas vezes os trabalhadores acabam perdendo dinheiro por não entenderem completamente as regras e os prazos para o pagamento desse benefício.
É importante estar atento para não perder nenhum centavo do seu merecido benefício!
Perguntas Frequentes Sobre o Pagamento
Sim, é possível receber o décimo terceiro em parcela única. Para isso, basta solicitar ao empregador até janeiro do ano correspondente.
O pagamento será feito até 30 de novembro, junto com a última parcela das férias, se houver.
A data do pagamento do décimo terceiro varia de acordo com a legislação brasileira e a empresa em que o trabalhador está empregado.
A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
É importante verificar com o empregador ou consultar o calendário oficial para saber a data específica do pagamento do décimo terceiro em cada ano.
O pagamento do décimo terceiro salário pode ser feito de duas formas: em parcela única ou em duas parcelas.
Na modalidade de pagamento em parcela única, o valor total do décimo terceiro é pago até o dia 30 de novembro, junto com a última parcela das férias, se houver.
Já na modalidade de pagamento em duas parcelas, a primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, sendo que o valor corresponde a 50% do décimo terceiro. A segunda parcela, correspondente aos outros 50% do valor, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Em ambas as modalidades, o pagamento do décimo terceiro salário é feito juntamente com o salário mensal do trabalhador, ou em datas específicas estabelecidas pela empresa.
Conclusão
O décimo terceiro salário é um direito importante dos trabalhadores brasileiros, que garante uma renda extra no final do ano.
É fundamental que os empregadores estejam cientes das regras e prazos para o pagamento, para evitar problemas trabalhistas e garantir o cumprimento da lei.
Quanto a você, fique ligado nas datas da empresa que você trabalha para não perder esse benefício que é um direito seu!